ACADEMIA DORENSE DE LETRAS

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

ACADEMIA DORENSE DE LETRAS Fundada em 07 de maio de 2014 / Instalada em 11 de junho de 2014 EDITAL Nº 01/2017 O Presidente da Academia Dorense de Letras (ADL), Professor João Paulo Araújo de Carvalho, no uso de suas obrigações estatutárias convoca para o dia 09 de dezembro do ano em curso Assembleia Geral desse sodalício para a realização de Eleições gerais com vistas à formação da nova Diretoria da referida Academia, para o biênio 2018-2019. Ao mesmo tempo, torna público aos membros deste sodalício que estão abertas até o dia 30 de novembro as inscrições de chapas para concorrerem nas referidas eleições, cujos cargos a serem preenchidos, em acordo com os artigos 16 e 22 do Estatuto da ADL, são os seguintes: “Art. 16. A Diretoria será constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, um(a) Secretário(a) e seu suplente, um(a) Tesoureiro(a) e seu suplente e dois Conselheiros. Parágrafo único – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. (...) Art. 22. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. § 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; § 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.” Ainda de acordo com o Estatuto da Academia Dorense de Letras: “Art. 17. Compete à Diretoria: I – elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da academia; II – executar a programação anual de atividades da ADL; III – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; IV – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – contratar e demitir funcionários; VI – outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do presente estatuto. Parágrafo único – A Diretoria se reunirá, no mínimo, uma vez por bimestre. Art. 18. Compete ao Presidente: I – representar a Academia Dorense de Letras judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno; III – presidir a Assembleia Geral; IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do presente estatuto. Art. 19. Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente; IV – outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do presente estatuto. Art. 20. Compete ao Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; II – publicar notícias das atividades da entidade no site oficial da ADL (quando existir); III – elaborar a correspondência oficial e arquivá-la; IV - outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do presente estatuto. Parágrafo único – Na ausência do Secretário, este deve ser substituído pelo Suplente. Art. 21. Compete ao Tesoureiro: I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Academia, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VII – outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do presente estatuto. Parágrafo único – Na ausência do Tesoureiro, este deve ser substituído pelo Suplente. (..) Art. 23. Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar os livros de escrituração da Instituição; II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; III – requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Academia; IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; VI – outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do presente estatuto. Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.” De acordo com o Regimento Interno da ADL, podem concorrer aos referidos cargos todos os membros titulares do Sodalício quites com suas obrigações. “§ 1º - As chapas concorrentes deverão ser apresentadas, completas, em dia, local e horário estabelecidos pela diretoria em exercício. § 2º - Os acadêmicos titulares candidatos, necessariamente terão que estar quites com suas obrigações financeiras com a instituição até o momento de registro da chapa a que pertencer. § 3º - Poderão concorrer à presidência, além dos membros fundadores, o membro titular com mais de 1 (um) ano de posse como acadêmico. § 4º - Poderão exercer o direito de voto todos os acadêmicos titulares quites com suas obrigações financeiras com a instituição até a data da eleição.” Fica determinado como local para realização das eleições a sede provisória da Academia, situada à Trav. Edezio Vieira de Melo, 96 A, nesta cidade. A primeira convocação ocorrerá às 15 horas do dia 09 de dezembro de 2017 e a segunda às 15 horas e 30 minutos, oportunidade na qual se dará início ao processo eleitoral com o quórum presente. Encerrado o prazo para inscrição de chapa se dará publicidade ao Sodalício das chapas inscritas. Nossa Senhora das Dores (SE), 10 de outubro de 2017. Cordial abraço, Professor João Paulo Araújo de Carvalho Presidente da Academia Dorense de Letras

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